
A aposentadoria é um tema que ainda gera muitas dúvidas. Todos os dias recebemos inúmeras aqui no escritório, em relação ao funcionamento e principalmente sobre os tipos de aposentadoria existentes no nosso país! Dessa forma, resolvemos fazer um resumão para você entender – de vez – em qual modalidade da aposentadoria você se encaixa!
Primeiramente, vale lembrar que, as informações que vamos apresentar a seguir não condizem com as informações da reforma previdenciária, uma vez que ela ainda está sendo analisada pelo governo e não foi aprovada.
O que é a aposentadoria?
A aposentadoria é uma remuneração que o contribuinte recebe após atingir os requisitos mínimos do INSS. Ela visa amparar as pessoas que não mais possuem condições para trabalhar, por isso, normalmente após se aposentar a pessoa se afasta do mercado de trabalho.
Como se aposentar por tempo de contribuição?
O Regime Geral da Previdência Social assegura a aposentadoria por tempo de contribuição para:
- Mulheres que tenham contribuído por 30 anos.
- Homens que tenham contribuído por 35 anos.
Como funciona a aposentadoria proporcional?
Essa modalidade tem esse nome, pois é proporcional ao tempo de contribuição, consequentemente, o valor do benefício a ser recebido também será proporcional. Ela só é válida para quem contribuiu pelo menos uma vez antes de 16.12.1998.Para os contribuintes que ingressaram no sistema de previdência antes dessa data, mas não se aposentaram nesse período, devem atender o requisito idade, implantado na reforma previdenciária de 16.12.1998.
Antes da reforma de 1998:
- Homens: 30 anos de contribuição.
- Mulheres: 25 anos de contribuição.
Pós reforma previdenciária de 1988:
- Homem deve ter 53 anos de idade ou mais, mínimo 30 anos de contribuição e ter um período de contribuição adicional após a Reforma.
- Mulher deve ter 48 anos de idade ou mais, mínimo 25 anos de contribuição e ter um período de contribuição adicional após a Reforma.
Para você entender melhor como funciona essa contribuição adicional (pedágio), vamos pegar o exemplo do Sr. Pedro. Ele ingressou no sistema antes de 16.12.1998 e faltava apenas 1 ano para ele se aposentar, mas houve a reforma, e agora ele precisa contribuir 40% a mais do que precisava antes. Esses 40% a mais, dá aproximadamente 4,8 meses, ou seja, se antes faltava 1 ano, agora com a reforma ele precisa comprovar 1 ano e 4,8 meses de contribuição para se aposentar.
Aliás, há uma desvantagem nesta modalidade, é que além da aplicação do fator previdenciário em seu salário de benefício, sobre este valor ainda poderá ser retirado até 30%.
Se você não se aposentou antes de 1998, entre em contato conosco para uma análise de risco! Assim você poderá receber seu beneficio integral e não perder tempo recolhendo por mais tempo.
Como funciona a aposentadoria por idade?
Para a concessão da aposentadoria por idade, o segurado deverá comprovar:
- Mulher: 60 anos de idade e 180 meses de contribuição (15 anos)
- Homem: 65 anos de idade e 180 meses de contribuição (15 anos).
Outros tipos de aposentadoria
Não vamos nos aprofundar nessa informação, mas, existem alguns outros tipos de aposentadoria que possuem regras e benefícios diferentes:
- Aposentadoria por invalidez (doença relacionada ao trabalho ou não)
- Aposentadoria especial
Como faço para me aposentar pelo INSS?
Para garantir a aposentadoria, é necessário preencher um requerimento administrativo perante o INSS e junto com este, apresentar os seguintes documentos:
- Carteira de Trabalho
- Comprovante de pagamento das contribuições
- Documentos pessoais (RG e CPF).
No endereço eletrônico do INSS é possível analisar e simular o tempo de contribuição e salário de benefício.
Portanto, se você possui dúvidas em relação a documentação, os requisitos para se aposentar entre outra dúvidas, entre em contato com nossos advogados previdenciários para te ajudar com seu planejamento de aposentadoria e garantir que você tenha sucesso.