Reforma trabalhista: Entenda as principais mudanças

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ago 24 2018
Khouri Pereira Advogados

A Reforma Trabalhista de 2017, ainda gera gera muitas dúvidas, isso porque, inúmeros pontos foram mudados.Com a finalidade de modernizar e flexibilizar a relação de trabalho entre empregado-empregador, essa mudança foi muito criticada por parte dos colaboradores. 

O que mudou com a nova Reforma Trabalhista de 2017?

Com o intuito de te ajudar a entender, definitivamente, as principais – e maiores- mudanças nas leis da CLT, elaboramos esse artigo .

Férias

    • Os 30 dias podem ser fracionados em até 3 períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 14 dias e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias corridos. Ainda existe a possibilidade de 1/3 do período ser pago em forma de abono.

Percurso e tempo à disposição do empregador

   • O tempo dispendido com o transporte indo ou voltando da empresa não será considerado para a jornada de trabalho, nem mesmo se fornecido o transporte pelo empregador. Ainda, não será considerado tempo à disposição, o período em que o trabalhador permanecer dentro da empresa executando atividades como, alimentação, troca de uniforme, interação entre colegas e higiene pessoal.

Homologação

   • Deixa de ser obrigatória para quem tem mais de um ano na empresa, dispensando a assistência do sindicato.

Banco de horas

    • Antes: Dependia de Acordo Coletivo ou autorização prévia do Sindicato.
    • Pós reforma trabalhista: Pode ser negociado pelas partes e formalizado em documento escrito independente da participação sindical.

Demissão

     • Além das maneiras tradicionais de rescisão (motivadas ou pelo empregado ou pelo empregador), o contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre as partes, com pagamento de metade do aviso prévio e metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS. O empregado também poderá movimentar até 80% do valor depositado pela empresa na conta do FGTS, mas não terá direito ao seguro-desemprego.

Outras importantes mudanças da CLT

Ações trabalhistas

   • A parte perdedora deverá pagar de honorários de sucumbência (honorários advocatícios da parte vencedora) entre 5% e 15% do valor da sentença. O trabalhador que tiver acesso à Justiça gratuita também poderá pagar os honorários de perícias e de sucumbência se tiver obtido créditos em outros processos capazes de suportar a despesa.

Equiparação salarial

   • O que mudou foi a diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador, que agora não pode ser superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não deve ser superior a dois anos.

Contrato de trabalho

    • Home office: Prestação dos serviços realizada fora das da empresa. É obrigatório registro da CTPS e no contrato de trabalho deve estar especificado que se trata de home office e quais são as atividades a serem realizadas.
    • Trabalho intermitente (por período): O trabalhador poderá receber por período trabalhado, ou seja, pelas horas ou diária. Ele terá direito a férias, FGTS, INSS e 13º salário proporcionais. No contrato deverá estar estabelecido o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor do salário mínimo por hora ou à remuneração dos demais empregados que exerçam a mesma função.

Mudou mais alguma coisa com a nova reforma trabalhista?

Antes de mais nada, ocorreram muitas mudanças na lei do trabalhador e nem todas foram abordadas neste artigo. Entretanto, em breve iremos disponibilizar um artigo com mais mudanças na lei trabalhista.

Porém, se você quiser conhecer todas as alterações, é só acessar o site do Planalto.

Então, ficou com alguma dúvida ou quer saber mais informações sobre alguma mudança nas leis do trabalho? Se ficou, comente aqui embaixo para te ajudarmos a soluciona-la.

Alias, se você estiver com problemas para garantir seus direitos trabalhistas, entre em contato com a gente.

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