
Primeiramente, todo aquele que emprega, nos termos do art. 2º da CLT, assume os riscos da atividade econômica. Assume, ainda, a responsabilidade de mitigar os riscos referentes ao trabalho (CF, 7º, XXII), contribuindo para um ambiente laboral que atenda não só as regras de saúde e higiene como também de segurança. Dessa forma, caso esse ambiente laboral não atenda a essas regras, pode ocasionar em diversos problemas, como veremos nesse artigo, e ainda resultar em pagamento de indenizações ao trabalhador.
O que são doenças laborais?
Doenças laborais ou doenças ocupacionais são as doenças que causam alteração na saúde física ou psicológica do trabalhador e portanto estão diretamente ligadas à atividade exercida ou às suas condições de trabalho.
No ambiente de trabalho, elas podem ser desenvolvidas ou agravadas. Entretanto, muitas vezes essas doenças se manifestam silenciosamente ou seus sintomas são ignorados, de forma que o trabalhador acaba buscando tardiamente ajuda.
Esses são alguns exemplos de doenças laborais:
• Queimaduras
• Lesões por esforço repetitivos
• Problemas na coluna ou outras articulações
• Estresse
• Depressão
O que são acidentes de trabalho?
É chamado acidente típico, ou seja, quando um funcionário sofre alguma lesão ao realizar as atividades durante o trabalho. Contudo, a lesão pode ou não gerar afastamento ao INSS, mas, em qualquer dos casos, deve ser elaborado o Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT).
O acidente de trabalho pode gerar sequelas físicas, estéticas e até psicológicas.
Esses são alguns exemplos de acidente de trabalho:
• Queimaduras
• Esmagamentos
• Cortes
• Deslocamentos
• Danos psicológicos resultantes de assaltos, assédio, etc.
Aliás, não podemos deixar de fora dos exemplos as fraturas, porque se apresentam como a principal causa de afastamento de trabalhadores.
Mas como funciona indenização decorrente de acidentes de trabalho e doenças laborais?
Sempre que o empregado for prejudicado em sua saúde física ou mental, poderá cobrar judicialmente do empregador a indenização para reparo material do dano, como:
• Custos de tratamentos
• Pensão vitalícia pela diminuição da capacidade produtiva
E reparo moral, como:
• Indenização para conforto psicológico do trabalhador.
Em resumo, cabe ao empregador tomar todas as medidas necessárias para mitigar todos os riscos de acidente de trabalho.
Nosso escritório, além de possuir advogados especialistas na prevenção e reparação de danos causados por doenças e acidentes relacionados ao trabalho, também conta com peritos médicos que fomentam as tomadas de decisões jurídicas.
Portanto, se você está passando por uma situação parecida, conhece alguém que esteja ou tem dúvidas sobre o assunto entre em contato conosco, pois teremos o prazer em ajudar!