Justa causa no empregador

rescisão indireta ou justa causa empregador
jul 10 2018
Khouri Pereira Advogados

Assim como o empregado que comete falta grave é punido com justa causa, é a rescisão indireta a punição aplicada à empresa que não cumpre normas trabalhistas.

Como ela funciona?

Você já sabe que a norma trabalhista brasileira permite o desligamento de funcionário que pratica falta greve. O que não é tão divulgado, contudo, é que a falta praticada pelo empregador também pode resultar em rescisão contratual.

Com base no artigo 483 da CLT, o empregado poderá considerar rescindido o contrato e pedir a devida indenização quando as seguintes situações ocorrerem:

• Quando o empregador exige que o empregado desempenhe atividades que não tenham a ver com a função para a qual foi contratado.

• Quando o empregado é tratado de forma diferenciada e negativa em relação aos colegas, por parte do empregador ou superior.

• Quando o empregado é exposto a situações que possam acarretar perigo de morte ou prejudicar sua saúde

• Quando o empregador não cumprir com as obrigações do contrato;

• Quando o empregador ou superior pratica atos que possam afrontar a honra do empregado, ou seja, situações que englobem a reputação e dignidade.

• Quando o empregador ou superior agride o funcionário fisicamente ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa.

Se o empregador reduzir o trabalho do funcionário, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.

• Atenção especial para a seguinte situação “quando o empregador não cumprir as obrigações do contrato”, isso significa, entre outros:

• Atrasos recorrentes de salário

• Deixar de depositar o FGTS

• Não cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho, são, por exemplo, faltas obrigacionais do empregador.

Assim, sempre que praticada ações, ou omissões descritas acima, estará autorizando o empregado a pedir a rescisão contratual.

Como pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho?

Diferente da justa causa a rescisão indireta do contrato de trabalho deve ser declarada judicialmente, ou seja, precisa da ajuda de um advogado.

Essa ação é pouco utilizada, não porque dificilmente o empregador infrinja as regras do contrato de trabalho, mas sim, porque o empregado aceita as infrações para manter o emprego, ainda que por meio do processo lhe seja assegurado o devido pagamento dos seus direitos trabalhistas.

Quais os direitos rescisórios garantidos?

Sempre que declarada judicialmente a rescisão indireta do contrato, o funcionário receberá as verbas como se tivesse sido dispensado:

• Aviso prévio

• Férias vencidas e proporcionais com acréscimo de 1/3.

• 13º salário vencido e proporcional

• Saldo de salário (remuneração relativa ao número de dias que o empregado efetivamente trabalhou no mês da rescisão)

• Indenização de 40% sobre o FGTS

• Guias para recebimento do fundo de garantia e dos valores referentes à rescisão e seguro desemprego.

• Fundo de Garantia

• Seguro desemprego.

Portanto, se você está passando por essa situação ou tem dúvidas sobre esse assunto, envie uma mensagem para nós que iremos te ajudar.

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